Por Carolina Militão
O Sub-Chefe do Estado-Maior Conjunto da Operação, Coronel Francisco José Borges da Silva, fala da cooperação internacional para combater os crimes na fronteira. “O Brasil buscou essa integração e houve uma boa aceitação por parte do Paraguai e do Uruguai. Então, a mesma operação que está sendo realizada na nossa fronteira, do nosso lado, os países amigos também estão realizando em suas respectivas faixas de fronteira”, explicou.
Com efetivo de 4 mil militares - Marinha, Exército e Aeronáutica - e representantes de agências federais, além de 8 aeronaves, 5 navios, 22 embarcações e 153 viaturas, a operação já apreendeu, em quatro dias, 1.149 kg de maconha, 62.500 mil maços de cigarro, 5 veículos, 3 embarcações, 3 motores de popa, e 2 armas. Também uma aeronave clandestina foi interceptada pela Defesa Aérea.
Além das Forças Armadas, a força-tarefa conta com a participação de diversos órgãos federais: Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Receita Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Também participam as secretarias de segurança pública, a Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (SUSEPE), e as secretárias de agricultura da Região Sul e outros órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais.
A ação teve início no dia 1º de julho e integra o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras do Governo Federal. Os processos de planejamento, preparo e emprego praticados na operação são orientados pela Doutrina de Operações Conjuntas do MD.
A atuação das Forças Armadas em ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, incluindo as águas interiores e a costa marítima, está amparada pela Lei Complementar nº 97, de 9 junho de 1999, e pelo Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016.
A atuação das Forças Armadas em ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, incluindo as águas interiores e a costa marítima, está amparada pela Lei Complementar nº 97, de 9 junho de 1999, e pelo Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016.
Fotos: Divulgação
FONTE: Ascom Ministério da Defesa
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