O apoio aerotático foi adquirido com recursos do FDD. Até o final do ano, a instituição terá 7 novos helicópteros para intensificar as operações
O projeto “Difundir”, da PRF, que previa a aquisição das cinco aeronaves, foi enviado em 2018 e aprovado em dezembro de 2019, pelo Conselho Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD). Os sete helicópteros monomotores “Leonardo AW119Kx Koala”, com capacidade para até seis passageiros, chegam para fortalecer, aparelhar e modernizar a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O “Difundir” é uma iniciativa que busca ampliar a área de atuação da PRF em ocorrências relacionadas a incêndios florestais, tanto na prevenção, quanto no combate, e também na erradicação do trabalho escravo e infantil, e da exploração de vulneráveis, inclusive àquelas integradas com outros órgãos. Sendo assim, o emprego das aeronaves nos três primeiros anos será prioritariamente para essas causas.
O projeto para a aquisição desses 7 helicópteros vem com o principal objetivo de fortalecer e renovar a frota aérea da instituição, buscando a uniformização das aeronaves. "Essas aeronaves possuem uma nova tecnologia, o imageador térmico, que é muito utilizado no combate ao crime. Ele capta imagens em alta resolução, podendo identificar rostos, corpos em movimento, placas de veículos e objetos. Se focar em uma pessoa com a mão no bolso, mostra se há algo sendo escondido", afirma o PRF Carlos Rogério de Oliveira Costa, Chefe da Divisão de suporte Aerotático da instituição. Os pilotos da Divisão de Operações Aéreas (DOA), serão enviados para os EUA para um treinamento pelo fabricante.
Criado em 1988, o FDD é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do Governo Federal, Ministério Público Federal e sociedade civil. O Fundo faz a gestão dos recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor, entre outros. Os recursos financiam projetos de órgãos públicos e entidades civis que visam à proteção de direitos difusos e os valores são utilizados em favor da coletividade, aos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
FONTE: Polícia Rodoviária Federal
Fundo de Direitos Difusos
Criado em 1988, o FDD é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do Governo Federal, Ministério Público Federal e sociedade civil. O Fundo faz a gestão dos recursos procedentes das multas e condenações judiciais e danos ao consumidor, entre outros. Os recursos financiam projetos de órgãos públicos e entidades civis que visam à proteção de direitos difusos e os valores são utilizados em favor da coletividade, aos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
FONTE: Polícia Rodoviária Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário