Com a revogação da permissão, a compra dos C-23B Sherpa pelo Exército poderá não se concretizar - (Imagem: Ilustrativa / US Army)
O decreto teve repercussão negativa na FAB, com críticas públicas de militares da reserva.
Em novo decreto, Bolsonaro revogou o texto e restaurou a vigência do decreto de 1986 que estabelece que a Aviação do Exército é destinada apenas à operação de helicópteros.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restaura a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986, e revoga o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020, que dispõem sobre a Aviação do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica restaurada a vigência do Decreto nº 93.206, de 3 de setembro de 1986.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.386, de 2 de junho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2020.
- Com informações do Poder Aéreo
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